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 Descrição do Assunto

O Auxílio Natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social a ser ofertada em prestação única, em pecúnia ou bens materiais, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O auxílio natalidade atenderá aos seguintes aspectos: I) necessidade do recém-nascido; II) apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e III) apoio à família no caso de morte da mãe. O benefício pode ser solicitado a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação – 07 (sete) meses completos – até o 30º (trigésimo) dia após o nascimento, e será concedido em até 30 (trinta) dias contados da data do requerimento.

 Passo a Passo

Descrição

Para proceder com o pedido o requerente deverá comparecer à unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 – Centro, munido de toda a documentação necessária para a abertura do Processo Administrativo.

Após a abertura do Processo Administrativo será gerado o número do protocolo, o qual permitirá o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico.

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); e o número do RG e do CPF de todos os interessados. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original 1
2 RG
Original e Cópia Simples 1
3 CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB
Original e Cópia Simples 1
4 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
A inscrição no Cadastro Único é responsabilidade do interessado, que deve requerer o cadastro diretamente na Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social
Cópia Simples (xerox) 1
5 COMPROVANTE DE RENDA ATUAL
De todos que trabalham na casa. Caso sejam aposentados, pensionistas ou recebam outro benefício do INSS, deverá ser apresentada declaração ou extrato do terminal eletrônico. No caso de trabalhadores autônomos deverá ser apresentada declaração de renda. Os desempregados deverão apresentar cópia da CTPS (página da foto e do verso; do último registro e da próxima página em branco)
Cópia Simples (xerox) 1
6 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Comprovante atualizado que especifica o endereço do requerente no município de Araras (conta de água, luz, telefone/internet). Considera-se atualizado o comprovante emitido dentro do período de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação do requerimento.
Cópia Simples (xerox) 1
7 CARTÃO DO PRÉ-NATAL
Caso o benefício seja solicitado antes do nascimento da criança
Cópia Simples (xerox) 1
8 CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Caso o benefício seja solicitado após o nascimento da criança
Cópia Simples (xerox) 1
9 CERTIDÃO DE ÓBITO
No caso de natimorto ou morte da mãe
Cópia Simples (xerox) 1
10 DECLARAÇÃO DE AGENDA VACINAL EMITIDA PELA SECRETARIA DE SAÚDE
Para membros da família menores de 18 (dezoito) anos.
Cópia Simples (xerox) 1

 Custos

Valores
R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Descrição
30 dias

 Legislações

Descrição
Lei municipal nº 5.323, de 18 de maio de 2020 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisOrdinarias/5323
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUA e regulamenta resolução vigente dos benefícios eventuais do Município de Araras - Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Resolução CMAS nº 003, de 11 de março de 2019 - http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=57441;src=s
Altera o artigo 7º, § 4º e o artigo 8º, § 2º da Resolução CMAS nº 009, de 11 de outubro de 2017
Resolução CMAS nº 009, de 11 de outubro de 2017 - http://www.araras.sp.gov.br/n/images/Casa_dos_Conselhos/Assistencia_Social/715.pdf
Regulamenta a concessão, os critérios, os prazos e os valores do benefícios eventuais no âmbito do município de Araras, em consonância com a LOAS, PNAS, SUAS e com a legislação municipal, estadual e federal
Lei Municipal nº 5.339, de 12 de agosto de 2020 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisOrdinarias/5339
Dispõe sobre a regulamentação da concessão, os critérios, os prazos e os valores dos benefícios eventuais no âmbito do Município de Araras, e dá outras providências.

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
Endereço
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil
 (19) 3542-7001    

 Canais de Atendimento

Nome
1 Assistência Social
Endereço: Rua Treze de Maio, 175 - centro, Araras - SP, Brasil
 (19) 3543-1700