Área Gestora:
Coordenadoria de Tributação e Controle
Publicação e Acesso:
Publicado | Interno e Externo (Público)
Categorias do Assunto:
1 - Casa e Moradia Impostos e Taxas IPTU
Palavras-Chave:
Isenção |
Descrição |
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Comparecer à Unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 - Centro no período estipulado, até a data limite do vencimento da parcela única do respectivo IPTU, munido de toda documentação exigida. Não serão recepcionados pedidos após a data de vencimento da parcela única, conforme disposto no §3º do art. 69 da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001. |
Documento | Apresentação | Nº de Vias | |
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1 |
REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, Secretários ou Diretores, contendo, nome(s) do(s) requerente(s), número de CPF/RG ou CNPJ, endereço, telefone para contato, e-mail, especificação da solicitação e do(s) imóvel(eis) de interesse/RC, devidamente assinado. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Original | 1 |
2 |
RG (pessoa física)
Deverá ser apresentado o RG do casal, tanto do marido como da esposa |
Original e Cópia Simples | 1 |
3 |
CPF
Deverá ser apresentado o CPF do casal, tanto do marido como da esposa. |
Original e Cópia Simples | 1 |
4 |
CARNÊ DO IPTU
O carnê original em que a primeira parcela ainda não tenha vencido deverá ser retido para fins de revisão ou isenção dos valores lançados |
Original | 1 |
5 |
COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL (EXIGÍVEL SOMENTE SE FOR A PRIMEIRA VEZ QUE O PEDIDO ESTÁ SENDO FEITO)
Para fins de requerer a isenção de IPTU: Matrícula ou Escritura, Contrato CDHU, da Caixa Econômica Federal ou da EMHABA) |
Original e Cópia Simples | 1 |
6 |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS - DCB COMPETÊNCIA JANEIRO/2023 (aposentados pelo INSS)
Documento que comprova o recebimento de benefícios sociais e que é fornecido por banco ou outra entidade financeira competente. Exigido quando o requerente for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). |
Original | 1 |
7 |
HOLERITE (servidor público)
Documento exigido para aposentados por Regime Próprio de Previdência Social de qualquer um dos três poderes (Federal, Estadual ou Municipal) |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
8 |
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS) ou COMPROVANTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA
No caso de deficientes, desde que a renda não seja superior a 2 (dois) salários mínimos. O laudo pericial deverá ser emitido por médico oficial da União, dos Estados ou do Municípios |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
Formulário | |
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Requerimento - aposentado, amparo social ao idoso, pensionista e deficiente | Visualizar / Baixar este formulário |
Valores |
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R$ 0,00
GRATUITO
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Descrição |
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Art. 171, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 e alterações - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisOrdinarias/3362 |
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/DecretosMunicipais/4857
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas |
Endereço | |
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1 |
Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
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Nome | |
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1 |
Fazenda
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2 |
Coordenadoria de Tributação e Controle
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