Assunto: Isenção do IPTU - aposentados, idosos, pensionistas, deficientes e beneficiários do amparo social ao idoso
Área Gestora: Fazenda

 Descrição do Assunto
Procedimento pelo qual o particular aposentado, idoso, pensionista, deficiente ou beneficiário do amparo social ao idoso solicita a isenção do IPTU referente ao exercício corrente, desde que comprovada a situação declarada e atendido os requisitos da legislação vigente

 Passo a Passo

Comparecer à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 - Centro no período estipulado, até a data limite do vencimento da parcela única do respectivo IPTU, munido de toda documentação exigida. Não serão recepcionados pedidos após a data de vencimento da parcela única, conforme disposto no §3º do art. 69 da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, Secretários ou Diretores, contendo, nome(s) do(s) requerente(s), número de CPF/RG ou CNPJ, endereço, telefone para contato, e-mail, especificação da solicitação e do(s) imóvel(eis) de interesse/RC, devidamente assinado. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG (pessoa física)
Deverá ser apresentado o RG do casal, tanto do marido como da esposa
Original e Cópia Simples, 1 via(s)
3 CPF
Deverá ser apresentado o CPF do casal, tanto do marido como da esposa.
Original e Cópia Simples, 1 via(s)
4 CARNÊ DO IPTU
O carnê original em que a primeira parcela ainda não tenha vencido deverá ser retido para fins de revisão ou isenção dos valores lançados
Original, 1 via(s)
5 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
Conforme dispõe o art. 2º, I, "a", do Decreto municipal nº 4.857/2002. Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação ao município
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
6 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS - DCB COMPETÊNCIA JANEIRO/2023 (aposentados pelo INSS)
Documento que comprova o recebimento de benefícios sociais e que é fornecido por banco ou outra entidade financeira competente. Exigido quando o requerente for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Original, 1 via(s)
7 HOLERITE (servidor público)
Documento exigido para aposentados por Regime Próprio de Previdência Social de qualquer um dos três poderes (Federal, Estadual ou Municipal)
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
8 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS) ou COMPROVANTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA
No caso de deficientes, desde que a renda não seja superior a 2 (dois) salários mínimos. O laudo pericial deverá ser emitido por médico oficial da União, dos Estados ou do Municípios
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)

 Formulários

Requerimento isenção IPTU 2023 - aposentados e afins

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Imediato - Salvo na hipótese de necessidade de autuar o requerimento em processo administrativo, o qual será oportunamente analisado pelo setor competente

 Legislações
Art. 171, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 e alterações
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas
Instrução Normativa Conjunta SMA/SMF nº 001, de 30 de janeiro de 2023
Estabelece orientações aos órgãos integrantes da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Fazenda quanto às regras e rotinas para o período de isenção do IPTU 2023

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Francisco Leite, 152 - Centro, Araras - SP, Brasil
 ganhatempo@araras.sp.gov.br    
 (19) 3542-7001