Assunto: Isenção do IPTU - aposentados, idosos, pensionistas, deficientes e beneficiários do amparo social ao idoso
Área Gestora: Fazenda

 Descrição do Assunto
Procedimento pelo qual o aposentado, idoso, pensionista, deficiente ou beneficiário do amparo social ao idoso solicita a isenção do IPTU para o exercício corrente, desde que comprove a situação declarada e atenda aos requisitos da legislação vigente.

 Passo a Passo

Compareça à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, das 9h às 16h, preferencialmente na data agendada ou até o vencimento da parcela única do respectivo IPTU, portando toda a documentação exigida.

O carnê não será retido para pedidos recebidos após o vencimento da parcela única, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 69 da Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Deve ser endereçado ao Prefeito, contendo a qualificação do requerente e a solicitação de isenção. O documento deve estar assinado por TODOS OS BENEFICIÁRIOS e datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à sua apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG e CPF ou CNH
Deverão ser apresentados o RG e o CPF ou a CNH de todos os beneficiários.
Original ou Cópia Simples, 1 via(s)
3 CARNÊ DO IPTU
O carnê original deverá ser entregue no ato do protocolo. No caso de pedido após o vencimento da parcela única o carnê não será retido.
Original, 1 via(s)
4 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ou DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE
Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. É obrigatório que o requerente resida no imóvel.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
5 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS ou HOLERITE - COMPETÊNCIA 2025
Documento de todos os beneficiários que comprove o recebimento de benefícios sociais, fornecido por bancos ou órgãos previdenciários (INSS, ARAPREV etc.).
Original ou Cópia Simples, 1 via(s)
6 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS) ou LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
O laudo pericial deverá ser emitido por MÉDICO PERITO OFICIAL da União, dos Estados ou dos Municípios
Original e Cópia Simples, 1 via(s)
7 ATESTADO DE ÓBITO DO(A) CÔNJUGE
Obrigatório somente quando o requerente recebe pensão por morte.
Original ou Cópia Simples, 1 via(s)

 Formulários

Requerimento de Isenção do IPTU 2025 - Aposentados e afins

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Indeterminado - Os processos serão analisados pelo setor competente conforme a ordem cronológica dos protocolos.

 Legislações
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas
Art. 171, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 e alterações

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil