Assunto: Isenção do IPTU - aposentados, idosos, pensionistas, deficientes e beneficiários do amparo social ao idoso
Área Gestora: Fazenda

 Descrição do Assunto
Procedimento pelo qual o particular aposentado, idoso, pensionista, deficiente ou beneficiário do amparo social ao idoso solicita a isenção do IPTU referente ao exercício corrente, desde que comprovada a situação declarada e atendido os requisitos da legislação vigente

 Passo a Passo

Comparecer à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 - Centro no período estipulado, até a data limite do vencimento da parcela única do respectivo IPTU, munido de toda documentação exigida. O carnê não será retido para pedidos recepcionados após o vencimento da parcela única, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 69 da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, com a qualificação do requerente e contendo a solicitação de isenção. Deve estar assinado pelo proprietário do imóvel e datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG e CPF ou CNH
Deverá ser apresentado o RG e CPF ou CNH de todos os proprietários/responsáveis do imóvel.
Original ou Cópia Simples, 1 via(s)
3 CARNÊ DO IPTU
O carnê original deverá ser entregue no ato do protocolo. No caso de pedido após o vencimento da parcela única o carnê não será retido.
Original, 1 via(s)
4 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ou DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE
Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. É obrigatório que o requerente resida no imóvel.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
5 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS ou HOLERITE - COMPETÊNCIA 2024
Documento que comprova o recebimento de benefícios sociais e que é fornecido por banco ou orgãos previdenciários (INSS, ARAPREV, etc).
Original ou Cópia Simples, 1 via(s)
6 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS) ou LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
O laudo pericial deverá ser emitido por MÉDICO PERITO OFICIAL da União, dos Estados ou dos Municípios
Original e Cópia Simples, 1 via(s)
7 ATESTADO DE ÓBITO DO(A) CÔJUGE, SE O CASO
Obrigatório quando requerente recebe Pensão por Morte.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)

 Formulários

Requerimento de IPTU/2024 - Aposentados e afins

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Indeterminado - Os processos serão analisados pelo setor competente conforme a ordem cronológica dos protocolos.

 Legislações
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas
Art. 171, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 e alterações

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Francisco Leite, 152 - Centro, Araras - SP, Brasil
 ganhatempo@araras.sp.gov.br    
 Não há atendimento telefônico