Assunto: Isenção do IPTU - limite de 70m²
Área Gestora: Fazenda

 Descrição do Assunto
Procedimento pelo qual o particular solicita isenção do IPTU referente ao exercício corrente, desde que comprove ser possuidor de um único imóvel com até 70m² de área construída, tipo casa, na categoria precária, popular ou média, usado exclusivamente para moradia própria. O imóvel deve ter sido registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000, em nome do interessado.

 Passo a Passo

Compareça à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, das 9h às 16h, preferencialmente na data agendada ou até o vencimento da parcela única do respectivo IPTU, portando toda a documentação exigida.

O carnê não será retido para pedidos recebidos após o vencimento da parcela única, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 69 da Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Deve ser endereçado ao Prefeito, contendo a qualificação e assinatura do requerente e a solicitação de isenção, e deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à sua apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG e CPF ou CNH
Deverá ser apresentado o RG e o CPF ou a CNH do requerente.
Original e Cópia Simples, 1 via(s)
3 CARNÊ DO IPTU
O carnê original deverá ser entregue no ato do protocolo. No caso de pedido após o vencimento da parcela única o carnê não será retido.
Original, 1 via(s)
4 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ou DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE
Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. É obrigatório que o requerente resida no imóvel.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)

 Formulários

Requerimento de Isenção do IPTU 2025 - 70m²

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Indeterminado - O requerimento será autuado em processo administrativo para análise oportuna do setor competente

 Legislações
Art. 171, inciso III, da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil