Compareça à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, das 9h às 16h, preferencialmente na data agendada ou até o vencimento da parcela única do respectivo IPTU, portando toda a documentação exigida. O carnê não será retido para pedidos recebidos após o vencimento da parcela única, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 69 da Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001. |
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REQUERIMENTO
Deve ser endereçado ao Prefeito, contendo a qualificação e assinatura do requerente e a solicitação de isenção, e deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à sua apresentação no Ganha Tempo. |
Original, 1 via(s) |
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RG e CPF ou CNH
Deverá ser apresentado o RG e o CPF ou a CNH do requerente. |
Original e Cópia Simples, 1 via(s) |
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CARNÊ DO IPTU
O carnê original deverá ser entregue no ato do protocolo. No caso de pedido após o vencimento da parcela única o carnê não será retido. |
Original, 1 via(s) |
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CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ou DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE
Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. É obrigatório que o requerente resida no imóvel. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
Requerimento de Isenção do IPTU 2025 - 70m² |
R$ 0,00
GRATUITO
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Indeterminado - O requerimento será autuado em processo administrativo para análise oportuna do setor competente |
Art. 171, inciso III, da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 |
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas |
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Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo
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