Para proceder com o pedido o requerente deverá comparecer à unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 – Centro, munido de toda a documentação necessária para a abertura do Processo Administrativo. Após a abertura do Processo Administrativo será gerado o número do protocolo, o qual permitirá o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico. |
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REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); o número do RG e do CPF, caso pessoa física, ou o número do CNPJ, caso pessoa jurídica. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende. Ainda, deverá estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Original, 1 via(s) |
2 |
RG
Beneficiário e Responsável (caso houver). |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
3 |
CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver). |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
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CÓPIA DA CAPA DO CARNÊ DE IPTU
Pode ser substituída pelo ROL do IPTU disponível no site da Prefeitura Municipal de Araras |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais, de aquecimento hidráulico solar, dos sistema de geração de energia fotovoltaica e da comprovação documental e prova de vida do(s) animal(is) adotado(s), conforme dispõe o art. 3º, III, do Decreto Municipal nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 7.145, de 18 de janeiro de 2023 |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
Requerimento para solicitar IPTU SUSTENTÁVEL |
R$ 0,00
GRATUITO
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Lei Complementar municipal nº 213, de 20 de dezembro de 2022
Insere incisos, alínea, e § 2°, no art. 3°, da Lei Complementar n° 37, de 12 de dezembro de 2013, que “institui o Programa “IPTU Sustentável” no Município de Araras”, e dá outras providências |
Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013
Institui o Programa "IPTU Sustentável" no Município e Araras, e dá outras providências. |
Decreto municipal nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013
Regulamenta a Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013 |
Decreto municipal nº 7.145, de 18 de janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013, que "Regulamenta a Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, que "Institui o programa 'IPTU SUSTENTÁVEL' no município de Araras" e dá outras providências |
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Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
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