Assunto: IPTU Sustentável
Área Gestora: Meio Ambiente e Agricultura

 Descrição do Assunto
Denomina-se "IPTU Sustentável" o programa instituído pelo município de Araras que tem por objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida da população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, concedendo desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que atenderem os requisitos da legislação vigente. O contribuinte interessado em se beneficiar do programa deverá protocolizar o pedido e estar em dia com suas obrigações tributárias perante à Fazenda Municipal. O requerimento deverá ser apresentado no período de março a maio do ano anterior à concessão do desconto, conforme dispõe o art. 3º, § 3º do Decreto Municipal nº 6.030, de 30 dezembro de 2013. Somente farão jus ao desconto os imóveis edificados, conforme prevê o art. 2º, § 4º do já citado Decreto. Excepcionalmente para os anos de 2023 e 2024 a solicitação poderá ser feita a qualquer tempo até a data de vencimento da primeira parcela do IPTU 2023, nos termos do Decreto municipal nº 7.145/2023

 Passo a Passo

Para proceder com o pedido o requerente deverá comparecer à unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 – Centro, munido de toda a documentação necessária para a abertura do Processo Administrativo.

Após a abertura do Processo Administrativo será gerado o número do protocolo, o qual permitirá o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); o número do RG e do CPF, caso pessoa física, ou o número do CNPJ, caso pessoa jurídica. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende. Ainda, deverá estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG
Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
3 CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
4 CÓPIA DA CAPA DO CARNÊ DE IPTU
Pode ser substituída pelo ROL do IPTU disponível no site da Prefeitura Municipal de Araras
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
5 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais, de aquecimento hidráulico solar, dos sistema de geração de energia fotovoltaica e da comprovação documental e prova de vida do(s) animal(is) adotado(s), conforme dispõe o art. 3º, III, do Decreto Municipal nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 7.145, de 18 de janeiro de 2023
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)

 Formulários

Requerimento para solicitar IPTU SUSTENTÁVEL

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Legislações
Lei Complementar municipal nº 213, de 20 de dezembro de 2022
Insere incisos, alínea, e § 2°, no art. 3°, da Lei Complementar n° 37, de 12 de dezembro de 2013, que “institui o Programa “IPTU Sustentável” no Município de Araras”, e dá outras providências
Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013
Institui o Programa "IPTU Sustentável" no Município e Araras, e dá outras providências.
Decreto municipal nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013
Regulamenta a Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013
Decreto municipal nº 7.145, de 18 de janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 6.030, de 30 de dezembro de 2013, que "Regulamenta a Lei Complementar municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, que "Institui o programa 'IPTU SUSTENTÁVEL' no município de Araras" e dá outras providências

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Francisco Leite, 152 - Centro, Araras - SP, Brasil
 ganhatempo@araras.sp.gov.br    
 (19) 3542-7001