Procedimento pelo qual o interessado civilmente capaz solicita ao poder público municipal seu cadastro como protetor ou cuidador de animais, nos termos da Lei Municipal nº 5.274/2019 regulamentada pelo Decreto nº 6.615/2019. O cadastro terá validade por 12 (doze) meses, devendo ser revalidado após esse período, de maneira sucessiva, e poderá ser cancelado a qualquer momento mediante descumprimento das cláusulas ou quando houver desobediência por parte do cadastrado a alguma norma estabelecida pelos responsáveis técnicos, conforme dispõe o art. 9º, §2º do decreto citado.