Assunto: Cadastramento como protetor ou cuidador de animais
Área Gestora: Meio Ambiente e Agricultura

 Descrição do Assunto
Procedimento pelo qual o interessado civilmente capaz solicita ao poder público municipal seu cadastro como protetor ou cuidador de animais, nos termos da Lei Municipal nº 5.274/2019 regulamentada pelo Decreto nº 6.615/2019. O cadastro terá validade por 12 (doze) meses, devendo ser revalidado após esse período, de maneira sucessiva, e poderá ser cancelado a qualquer momento mediante descumprimento das cláusulas ou quando houver desobediência por parte do cadastrado a alguma norma estabelecida pelos responsáveis técnicos, conforme dispõe o art. 9º, §2º do decreto citado.

 Passo a Passo

Para proceder com o pedido o requerente deverá comparecer à unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 – Centro, munido de toda a documentação necessária para a abertura do Processo Administrativo.

Após a abertura do Processo Administrativo será gerado o número do protocolo, o qual permitirá o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico.


 Documentos

1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); o número do RG e do CPF. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
2 RG
Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
3 CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
4 CNH
A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação desobriga o fornecimento da cópia do RG e do CPF
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
5 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Comprovante atualizado que especifica o endereço do requerente no município de Araras (conta de água, luz, telefone/internet). Considera-se atualizado o comprovante emitido dentro do período de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação do requerimento.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
6 CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, ou por 2 (duas) testemunhas idôneas, que testem conhecer pessoalmente o tutor ou cuidador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade. Conforme dispõe o art. 9º, §1º, II do Decreto Municipal nº 6.615/2019, a carta de recomendação deve ser reconhecida em cartório e o médico veterinário deve ser atuante no município na área de atendimento a pets e animais domésticos e deve possuir documentação regular perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária
Original, 1 via(s)
7 ATESTADO NULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Documento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Original, 1 via(s)
8 CARTEIRA DE VACINAÇÃO (ATUALIZADA)
Inclusive contra a Raiva (e sua respectiva sorologia em níveis aceitáveis de imunidade) e o Tétano
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)

 Formulários

[MODELO] Carta de Recomendação_cuidadores de animais
[MODELO] Termo de Compromisso_cuidadores de animais

 Custos

R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Indeterminado - Depende de análise técnica

 Legislações
Lei municipal nº 5.274 de 14 de outubro de 2019
Institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais no Município de Araras e dá outras providências.
Decreto municipal nº 6.615, de 12 de dezembro de 2019
Regulamenta a Lei Municipal nº 5.274, de 14 de outubro de 2019 , que institui o programa de valorização de protetores e cuidadores de animais no município de Araras e dá outras providências.

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Francisco Leite, 152 - Centro, Araras - SP, Brasil
 ganhatempo@araras.sp.gov.br    
 (19) 3542-7001