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 Descrição do Assunto

Serão consideradas edificações à regularizar, as construções residenciais, comerciais, de prestação de serviço e industriais que estejam concluídas e não regularizadas. Os projetos de regularização deverão ser apresentados obedecendo às mesmas normas e padrões dos projetos de construção, sendo diferenciados apenas pela denominação do título e dos memoriais descritivos, os quais serão substituídos por laudo de estabilidade e conformidade. Tais projetos receberão a definição de "Regularizado", não sendo expedido Alvará por tratar-se de obra já edificada. Quando do protocolo dos projetos de regularização, deverá também ser anexado ao processo requerimento solicitando a respectiva Certidão de Regularização da Obra, que é o documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação que não tenha sido objeto de Alvará de Construção, inclusive para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, substituindo a Certidão de Habite-se e/ ou Aceite e a Certidão de Construção.

 Passo a Passo

Descrição

* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui

PASSO 1: 

A entrada deste serviço é realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, nos termos do Decreto municipal nº 6.902/2021, no portal do e-Serviço. Clique aqui para realizar o cadastro (clicando em "Quero me Cadastrar").

PASSO 2: 

A ordem de serviço aberta irá para a área técnica analisar e, caso deferido, proceder conforme solicitação.

PASSO 3:

Fique atento ao seu e-mail cadastrado. A Prefeitura enviará instruções sobre como prosseguir.

Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema para responder.

PASSO 4:

Após a finalização do processo, você receberá por e-mail um aviso informando se o serviço foi realizado ou não, e a ordem de serviço será encerrada.

 

 

 

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço de correspondência completo do interessado, bem como sua qualificação, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); local da obra, contendo Rua/Av, número, bairro, CEP, lote e quadra e a RC do imóvel. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende, bem como nos casos de enquadramento em Outorga Onerosa do Direito de Construir, solicitação de enquadramento na Lei Complementar número 163/2020. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original 1
2 RG
Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox) 1
3 CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver).
Cópia Simples (xerox) 1
4 CNH
A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação desobriga o fornecimento da cópia do RG e do CPF
Cópia Simples (xerox) 1
5 CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido no site da Receita Federal do Brasil
Cópia Simples (xerox) 1
6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND - PMA
Referente ao imóvel. Aceita-se a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN
Cópia Simples (xerox) 1
7 GUIA DE RECOLHIMENTO DO SAEMA (COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
Referente à numeração do projeto efetuada pela autarquia. Poderá ser substituída por documento declarando a quitação ou isenção, devidamente expedido pelo órgão competente da autarquia.
Original ou Cópia Simples 1
8 CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO
Para todas as atividades, exceto quando se tratar de edificações unifamiliares, conforme dispõe o art. 37, XII do Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
Cópia Simples (xerox) 1
9 CERTIDÃO DE DIRETRIZES (EDIFÍCIOS)
Apresentação necessária quando se tratar de projetos visando a construção de edifício residencial ou comercial. Não há necessidade de apresentação quando se tratar de residências unifamiliares ou quando se tratar de projeto de ampliação
Cópia Simples (xerox) 1
10 CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ATUALIZADA
Conforme dispõe o art. 37, IV do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Cópia Simples (xerox) 1
11 ART, RRT ou TRT (PROJETO E EXECUÇÃO)
Do responsável técnico ou da empresa responsável, conforme dispõe o art. 37, V, do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
Cópia Simples (xerox) 1
12 LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA CETESB
No caso de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme dispõe o art. 37, XIII, do Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
Cópia Simples (xerox) 1
13 PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS
Nos casos previstos em lei, conforme dispõe o art. 37, XI do Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
Cópia Simples (xerox) 1
14 PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto deverá ser apresentado conforme o padrão de dobramento previsto na NBR 6492:1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e deverá obedecer ao Código de Obras e Edificações do Município de Araras, em especial ao disposto nos arts. 32, 33 e 34.
Cópia Simples (xerox) 1
15 LAUDO DE ESTABILIDADE E CONFORMIDADE
Para casos de projeto de regularização, é o documento que substitui o memorial descritivo da construção, nos termos do art. 42, §1º do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. Deverá estar assinado por profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura.
Cópia Simples (xerox) 1
16 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Assinado por profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras, conforme dispõe o art. 42, § 1º do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
Cópia Simples (xerox) 1
17 MEMORIAL DESCRITIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE USO INDUSTRIAL
Conforme dispõe o art. 36 do Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
Cópia Simples (xerox) 1

 Formulários e Anexos

Formulário
Modelo Laudo de Estabilidade e Conformidade  Visualizar / Baixar este formulário

 Custos

Valores
R$ 0,00
Preço Público calculado de acordo com a tabela constante no Anexo II do Código de Obras e Edificações do Município de Araras

 Prazos

Descrição
30 dias

 Legislações

Descrição
Lei Complementar municipal nº 3.903, de 6 de outubro de 2006 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/3903
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências.
Decreto estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 - https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12342-27.09.1978.html
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
Lei Complementar municipal nº 163, de 29 de outubro de 2020 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/163
Dispõe sobre a outorga onerosa do Direito de Construir no Município de Araras, e dá outras providências.
Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Lei Complementar municipal nº 162, de 22 de outubro de 2020 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/162
Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araras, e dá outras providências.
Lei Complementar municipal nº 3.902, de 06 de outubro de 2006 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/3902
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá outras providências.
Decreto estadual 56.819, de 10 de março de 2011 - https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-56819-10.03.2011.pdf
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Decreto Municipal 7.157, de 07 de fevereiro de 2023 - https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/araras/2024
ALTERA O DECRETO Nº. 7.016, DE 4 DE ABRIL DE 2022, QUE “REGULAMENTA PONTOS QUE ESPECIFICA PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE “INTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Municipal 7.016, de 04 de abril de 2022 - https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/araras/1806
REGULAMENTA PONTOS QUE ESPECIFICA PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE “INTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Outras Exigências

Descrição
Os responsáveis técnicos que assinam qualquer projeto, desenhos ou memoriais deverão estar devidamente inscritos nesta Prefeitura, conforme dispõe o art. 105 da Lei Complementar municipal nº 3.902/2006 e o art. 70 da Lei Complementar municipal nº 3.903/2006
Os responsáveis técnicos que residem e possuem inscrição municipal em outro município devem proceder com o pagamento da guia avulsa para recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente, a fim de estarem aptos a assinarem projetos e outros documentos congêneres para aprovação por parte da municipalidade, conforme art. 163 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001.
Na aprovação de projetos de construção fica obrigado a descrição e o desenho do perfil da calçada para sua aprovação, conforme dispõe o art. 133, parágrafo único do Código de Obras e Edificações do Município de Araras

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
Endereço
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil
 (19) 3542-7001    

 Canais de Atendimento

Nome
1 Urbanismo, Posturas e Licenciamentos
Endereço: Álvares Cabral, 83 - centro, Araras - SP, Brasil
 3547-3080