Assunto: Certidão de Habite-se, Aceite e de Construção - Somente E-Serviço
Área Gestora: Divisão de Habite-se, Aceite e Cadastro Técnico

 Descrição do Assunto
Certidão na qual a Prefeitura atesta que o imóvel residencial, comercial ou industrial pode ser utilizado para seus fins, informando os dados da construção, ampliação, transformação, adaptação ou reforma, que foi edificada conforme projeto de construção aprovado pela municipalidade, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Araras e a legislação urbanística. Após a expedição da Certidão de Habite-se/Aceite e de Construção, estas serão utilizadas para fins de preenchimento da DISO (Declaração e Informação Sobre a Obra) junto a Receita Federal do Brasil - RFB, para averbação da construção em matrícula junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araras, ou outros órgãos que necessitarem das informações. É fornecida 01 (uma) via da Certidão de Habite-se ou Aceite e 02 (duas) vias da Certidão de Construção. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a expedição das certidões.

 Passo a Passo

 

* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui

PASSO 1: 

A partir de 01/11/2021 a entrada deste serviço é realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, nos termos do Decreto municipal nº 6.902/2021, no portal do e-Serviço. Clique aqui para realizar o cadastro (clicando em "Quero me Cadastrar").

PASSO 2: 

A ordem de serviço aberta irá para a área técnica analisar e, caso deferido, proceder conforme solicitação.

PASSO 3:

Fique atento ao seu e-mail cadastrado. A Prefeitura enviará instruções sobre como prosseguir.

Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema para responder.

PASSO 4:

Após a finalização do processo, você receberá por e-mail um aviso informando se o serviço foi realizado ou não, e a ordem de serviço será encerrada.


 Documentos

1 DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU NÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA DE ORIGEM LEGAL NA OBRA
Original, 1 via(s)
2 REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, Secretários ou Diretores, contendo nome do requerente, número de RG/CPF ou CNH ou CNPJ, endereço, telefone para contato, e-mail, especificação da solicitação e do imóvel de interesse/RC, devidamente assinado, número de processo de aprovação do projeto de construção, ampliação, transformação, adaptação, reforma, aprovado pela municipalidade. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Original, 1 via(s)
3 RG
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
4 CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
5 CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido no site da Receita Federal do Brasil
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND - PMA
Referente ao imóvel. Aceita-se a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
7 CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ATUALIZADA
Para fins de verificar possíveis restrições e demais informações pertinentes, conforme dispõe o art. 55, § 1º, "g" do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
8 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DA CONSTRUÇÃO
De acordo com o Anexo II do Decreto Municipal nº 6.111, de 24 de março de 2015, assinada pelo requerente e por um responsável técnico, possuindo validade de 90 (noventa) dias nos termos do art. 55, § 2º, do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
Original, 1 via(s)
9 ART, RRT ou TRT (de elaboração de documento)
Conforme dispõe o art. 55, § 1º, "c" do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
10 CROQUI ATUALIZADO DO IMÓVEL (ÁREA EDIFICADA E NÃO EDIFICADA)
O documento deverá estar devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável técnico, em folha padrão de tamanho A4, conforme Anexo III do Decreto municipal nº 6.111, de 24 de março de 2015. Caso a complexidade e o tamanho do desenho assim exijam, deverá este ser dividido em quantas partes forem necessárias, identificando as folhas em sequência numérica (ex.: 1/3, 2/3, 3/3). Considera-se atualizado o croqui do imóvel datado dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à protocolização do requerimento, sendo que a data deverá sempre ser posterior à aprovação do projeto de construção/ ampliação/ transformação.
Original, 1 via(s)
11 AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB ou CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, necessário em caso de obra comercial ou industrial, para prestação de serviços, templos religiosos, escolas, revendedora ou depósito de gás e empreendimentos multifamiliares.
Cópia Simples (xerox), 1 via(s)
12 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DA OBRA
Caso exista parte da obra aprovada no projeto de construção que não tenha sido efetivamente edificada e, portanto, não consta no croqui apresentado no pedido de Habite-se/Aceite
Original, 1 via(s)
13 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (IMÓVEL E LIXEIRA SUSPENSA)
Deverão ser apresentadas no mínimo 05 (cinco) fotos COLORIDAS, da fachada, das laterais, dos fundos e dos ambientes, em formato de relatório, impressas em papel normal de tamanho A4, dispostas de maneira adequada, preferencialmente 02 (duas) por página, cada uma contendo sua respectiva legenda indicando o local ao qual se refere. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo profissional responsável, nos termos do art. 55, § 1º, "h" do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. Ainda deverá conter a prova de instalação de lixeira suspensa, nos termos do art. 53 do mesmo Código.
Original, 1 via(s)
14 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO INDIVÍDUO ARBÓREO (NÃO EXIGIDO PARA PROJETOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 04.05.2021)
Em conformidade com o que dispõe o art. 52, §§ 3º e 5º do Código de Obras e Edificações do Município de Araras e o art. 1º, § 5º do Decreto municipal nº 6.921/2021
Original, 1 via(s)
15 TERMO DE RESPONSABILIDADE OU DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO (NÃO EXIGIDO PARA PROJETOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 04.05.2021)
Nos termos do art. 52, §§ 4º e 5º do Código de Obras e Edificações do Município de Araras e do art. 1º, § 5º e art. 2º do Decreto municipal nº 6.921/2021, o proprietário deverá assinar termo de responsabilidade pela manutenção e desenvolvimento da(s) muda(s) de árvore(s) plantada(s) pelo período de 36 (trinta e seis) meses ou, no caso de não plantio da(s) muda(s), declaração de que se compromete a doar mudas ao viveiro municipal ou contribuir ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Original, 1 via(s)
16 NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS (CASO EXISTAM)
Acompanhados do Relatório de Lançamento dos Tributos e comprovantes do recolhimento dos impostos para que sejam confrontados com os valores constantes da pauta fiscal elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de possibilitar possíveis deduções. Serão aceitas somente Notas Fiscais de Serviço, as quais contemplem os serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços constante na Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município de Araras), conforme, também, o art. 198 da mesma Lei.
Original, 1 via(s)

 Formulários

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA DE ORIGEM LEGAL NA OBRA
[MODELO] Termo de Responsabilidade pela manutenção e desenvolvimento de mudas de árvores plantadas
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA NA OBRA
[MODELO] Termo de Recebimento de Doação de Muda
[MODELO] Requerimento de Desistência de Construção v1.0.0
[MODELO] Declaração de Conformidade da Construção v1.0.0
Modelo de Croqui_sem desenho
[MODELO] Declaração de Inexistência de Notas Fiscais ou Recibos para fins de Habite-se-Aceite v1.0.0
Croqui_Modelo I
Croqui_Modelo II
Croqui_Modelo III
Croqui_Modelo IV
Croqui_Modelo V

 Custos

R$ 0,00
Preço Público calculado de acordo com a tabela constante no Anexo II do Código de Obras e Edificações do Município de Araras

 Prazos

Indeterminado

 Legislações
Lei municipal nº 5.424, de 28 de julho de 2021 alterada pela Lei Municipal nº 5.523, de 12 de abril de 2022
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Araras.
Decreto municipal nº 6.921, de 18 de agosto de 2021
Regulamento o §4º, do art. 52 da Lei Complementar nº 162, de 22 de outubro de 2020, que "Institui o Código de Obras e Edificações do município de Araras", e dá outras providências
Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras e dá outras providências
Decreto Municipal nº 6.459, de 17 de dezembro de 2018
Acrescenta dispositivos que menciona no Decreto nº 6.111, de 24 de março de 2015, que "Regulamenta os procedimentos para a solicitação de 'Habite-se' e 'Aceite' no município de Araras" e dá outras providências
Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Decreto Municipal nº 6.111, de 24 de março de 2015
Regulamenta os procedimentos para a solicitação da certidão de "Habite-se" e "Aceite" no município de Araras, e dá outras providências
Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Lei Complementar municipal nº 3.903, de 06 de outubro de 2006 e suas alterações
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências.
Decreto estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1978
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Lei municipal nº 4.451, de 28 de novembro de 2011
Dispõe sobre a aplicação no Município de Araras do regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.
Lei municipal nº 5.035, de 28 de agosto de 2017
Dispõe sobre a instalação de redes de proteção em janelas e sacadas de edifícios residenciais novos no Município de Araras e dá outras providências.
Lei Complementar municipal nº 162, de 22 de outubro de 2020
Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araras, e dá outras providências.

 Outras Exigências

Os responsáveis técnicos que assinam qualquer projeto, desenhos ou memoriais deverão estar devidamente inscritos nesta Prefeitura Municipal de Araras, conforme prevê o art. 105 da Lei Complementar municipal nº 3.902 e o art. 70 da Lei Complementar municipal nº 3.903, ambas de 06 de outubro de 2006.
Os responsáveis técnicos que residem e possuem inscrição municipal em outro município devem proceder com o pagamento da guia avulsa para recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente, a fim de estarem aptos a assinarem projetos e outros documentos congêneres.

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
1 Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil
 ganhatempo@araras.sp.gov.br    
 (19) 3542-7001