* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui PASSO 1: A entrada deste serviço é realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, nos termos do Decreto municipal nº 6.902/2021, no portal do e-Serviço. Clique aqui para realizar o cadastro (clicando em "Quero me Cadastrar"). PASSO 2: A ordem de serviço aberta irá para a área técnica analisar e, caso deferido, proceder conforme solicitação. PASSO 3: Fique atento ao seu e-mail cadastrado. A Prefeitura enviará instruções sobre como prosseguir. Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema para responder. PASSO 4: Após a finalização do processo, você receberá por e-mail um aviso informando se o serviço foi realizado ou não, e a ordem de serviço será encerrada.
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1 |
REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, Secretários ou Diretores contendo, nome do requerente, RG/CPF ou CNPJ, endereço, telefone para contato, e-mail, especificação da solicitação e do imóvel objeto do desdobro (endereço e RC). Deve estar assinado por todos os proprietários que assinam o projeto. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Original, 1 via(s) |
2 |
RG
De todos os proprietários |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
3 |
CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver). |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
4 |
CNH
A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação desobriga o fornecimento da cópia do RG e do CPF |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
5 |
CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido no site da Receita Federal do Brasil |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DO SAEMA (COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
Referente ao desmembramento/ desdobro/ unificação. Poderá ser substituída por documento declarando a quitação ou isenção, devidamente expedido pelo órgão competente da autarquia. |
Original ou Cópia Simples, 1 via(s) |
7 |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND - PMA
Referente ao imóvel. Aceita-se a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
8 |
ART, RRT ou TRT
Documento no qual se reconhece que o responsável técnico pela obra está habilitado e regular perante o Conselho de Classe competente |
Original, 1 via(s) |
9 |
CERTIDÃO DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL
Emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras. Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
10 |
PROJETO
Deverá ser apresentado conforme o padrão de dobramento previsto na NBR 6492:1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
11 | MEMORIAL DESCRITIVO DOS LOTES | Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
12 |
CERTIDÃO DE ÚNICO IMÓVEL
Necessário quando o lote resultante do desdobro possuir menos de 160m² de área ou menos de 8m de frente, com base no art. 49, I, da Lei Complementar municipal nº 3.902, de 06 de outubro de 2006. Emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras. Na hipótese de existência de dois proprietários ou mais, SOMENTE UM deles deverá apresentar a certidão. |
Original, 1 via(s) |
Quadrilátero art. 49, III, a, 3902-2006 |
Quadrilátero art. 49, III, c, 3902-2006 |
R$ 83,84
Preço Público para APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/ UNIFICAÇÃO para o exercício de 2023. Valor atualizado pelo Decreto Municipal nº 7126/2022
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30 dias |
Lei Complementar municipal nº 3.902 de 06 de outubro de 2006 e suas alterações
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá outras providências. |
Decreto Municipal nº 4.876, de 30 de abril de 2002
Dispõe sobre a inscrição no cadastro técnico municipal e no cadastro fiscal imobiliário dos desmembramentos, desdobros, fracionamentos, unificações, reagrupamentos e remembramentos de imóveis e dá providências correlatas |
Lei municipal nº 4.348, de 27 de julho de 2010 e alterações.
Estabelece Critérios e Diretrizes para o Recebimento e Aplicação das Receitas oriundas das obrigações legais na execução de Projetos de Infraestrutura no Município, necessários à Implantação de Empreendimentos Imobiliários, e dá outras providências. |
Lei Complementar municipal nº 3.903, de 06 de outubro de 2006
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. |
Para efetuar a retirada do projeto aprovado, o contribuinte deverá quitar os tributos em aberto incidentes sobre o imóvel objeto do desdobro, em conformidade com o que dispõe o art. 51, §3º da Lei Complementar municipal nº 3.902, de 06 de outubro de 2006. |
Os responsáveis técnicos que assinam qualquer projeto, desenhos ou memoriais deverão estar devidamente inscritos nesta Prefeitura Municipal de Araras, conforme prevê o art. 105 da Lei Complementar municipal nº 3.902 e o art. 70 da Lei Complementar municipal nº 3.903, ambas de 06 de outubro de 2006. |
Os responsáveis técnicos que residem e possuem inscrição municipal em outro município devem proceder com o pagamento da guia avulsa para recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente, a fim de estarem aptos a assinarem projetos e outros documentos congêneres. |
Quando os lotes resultantes do desdobro possuírem área menor que 160m², o(s) proprietário(s) só poderão solicitar a aprovação do desdobro uma única vez a partir de janeiro de 2018, conforme dispõe o art. 49, §2º da Lei Complementar municipal nº 3.902, de 06 de outubro de 2006 |
1 |
Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
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Certidão de Revalidação de Projeto de Desdobro, Remembramento ou Unificação |