Passo 1: O interessado na inscrição municipal deverá solicitar o pedido através da REDESIM | Via Rápida Empresa (https://vreredesim.sp.gov.br/home) por meio da viabilidade de regularização e atender todas as exigências legais.
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1 |
CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido no site da Receita Federal do Brasil |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
2 |
CONTRATO SOCIAL
Registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP ou registrado junto ao tabelião competente. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
R$ 0,00
Taxa de inscrição municipal varia mediante a atividade exercida e a metragem do estabelecimento. Conforme Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001- CTMA. Valor atualizado pelo Decreto nº 7.350/2023
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30 dias - Com restrições dependendo do caso concreto. |
Decreto municipal nº 6.625, de 9 de janeiro de 2020
Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica no município de Araras e dá outras providências |
Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e altera a legislação |
Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras e dá outras providências |
Lei Municipal n° 5.326, de 18 de maio de 2020. |
O contribuinte deve ser estabelecido no município de Araras |
1 |
Coordenadoria de Fiscalização Tributária – Cadastro Mobiliário
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2 |
Coordenadoria de Fiscalização Urbana
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Portal do Ganha Tempo - https://ganhatempo.araras.sp.gov.br/ |
Prefeitura Municipal de Araras - http://araras.sp.gov.br/alvara/ |
REDESIM | Via Rápida Empresa - https://vreredesim.sp.gov.br/home
Local onde abrir o Protocolo / Obter o Serviço |