Área Gestora:
Divisão de Habite-se, Aceite e Cadastro Técnico
Publicação e Acesso:
Publicado | Interno e Externo (Público)
Categorias do Assunto:
1 - Casa e Moradia Construção e Reformas Obras
Palavras-Chave:
Emissão Alvará | Demolição |
Descrição |
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Para proceder com o pedido o requerente deverá comparecer à unidade do Ganha Tempo, situada na Rua Francisco Leite, nº 152 – Centro, munido de toda a documentação necessária para a abertura do Processo Administrativo ou apresentar sua solicitação por meio do e-Serviço (ganhatempo.araras.sp.gov.br). A partir de 01/03/2022 os pedidos de Alvará de Demolição serão recepcionados exclusivamente por meio do e-Serviço, excetuando-se os casos descritos a seguir, os quais poderão ter sua autuação realizada tanto de maneira física como pelo e-Serviço: I. Demolição total ou parcial de edificações de um único pavimento com até 30,00 m² e que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança; II. Muros de divisa, desde que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança; e III. Paredes internas ou externas, exclusivamente de fechamento, sem função estrutural, que não alterem a área construída do imóvel e que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança.
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Documento | Apresentação | Nº de Vias | |
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1 |
REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); o número do CNPJ do requerente. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, informando se é uma demolição total ou parcial e mencionando a área (m²) a ser demolida. Poderá constar a assinatura somente de um dos proprietários caso este declare que represente os demais. |
Original | 1 |
2 |
RG e CPF
De todos os que assinam o requerimento |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
3 |
PROCURAÇÃO PÚBLICA
No caso de um terceiro, que não se qualifica como proprietário do imóvel, assinar o requerimento, conforme dispõe o art. 61, § 6º do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
4 |
CERTIDÃO DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL
Para fins de comprovação da propriedade e possíveis restrições, conforme dispõe o art. 61, II do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
5 |
ART, RRT ou TRT
Do profissional responsável pela demolição, conforme dispõe o art. 61, III do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. É DISPENSADA a apresentação deste documento quando se tratar de demolição total ou parcial de edificações de um único pavimento com até 30,00 m²; muros de divisa; e paredes internas ou externas, exclusivamente de fechamento, sem função estrutural, que não alterem a área construída do imóvel e que não causem impactos urbanísticos ou firam direitos de vizinhança. EXCETO se as obras de demolição forem executadas nos raios de tombamento do CONDEPHAAT e do COMPHAC ou em edifícios multifamiliares ou de escritórios, hipóteses em que será exigido o documento. |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
6 |
CROQUI DO IMÓVEL
Com a situação atual e demarcação da demolição a ser efetuada. É DISPENSADA a apresentação deste documento quando se tratar de demolição total ou parcial de edificações de um único pavimento com até 30,00 m²; muros de divisa; e paredes internas ou externas, exclusivamente de fechamento, sem função estrutural, que não alterem a área construída do imóvel e que não causem impactos urbanísticos ou firam direitos de vizinhança. EXCETO se as obras de demolição forem executadas nos raios de tombamento do CONDEPHAAT e do COMPHAC, hipótese em que será exigido o documento. |
Original | 1 |
7 |
AUTORIZAÇÃO DO CONDEPHAAT
Para obras de demolição localizadas no raio de tombamento de edifícios tombados pelo órgão estadual, nos termos do art. 61, V do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Cópia Simples (xerox) | 1 |
Valores |
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R$ 0,00
Preço Público calculado de acordo com a tabela constante no Anexo II do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
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Descrição |
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30 dias |
Descrição |
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Decreto estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1978 - https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12342-27.09.1978.html
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde. |
Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. |
Lei Complementar municipal nº 162, de 22 de outubro de 2020 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/162
Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araras, e dá outras providências. |
Lei Complementar municipal nº 3.903, de 06 de outubro de 2006 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/3903
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. |
Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisOrdinarias/3362
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras e dá outras providências |
Endereço | |
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1 |
Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
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Nome | |
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1 |
Coordenadoria de Cadastro Técnico
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2 |
Divisão de Habite-se, Aceite e Cadastro Técnico
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