* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui PASSO 1: A entrada deste serviço é realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, nos termos do Decreto municipal nº 6.902/2021, no portal do e-Serviço. Clique aqui para realizar o cadastro (clicando em "Quero me Cadastrar"). PASSO 2: A ordem de serviço aberta irá para a área técnica analisar e, caso deferido, proceder conforme solicitação. PASSO 3: Fique atento ao seu e-mail cadastrado. A Prefeitura enviará instruções sobre como prosseguir. Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema para responder. PASSO 4: Após a finalização do processo, você receberá por e-mail um aviso informando se o serviço foi realizado ou não, e a ordem de serviço será encerrada. |
1 | Certidão de Diretrizes (uso e ocupação do solo) |
1 |
REQUERIMENTO
Endereçado ao Prefeito, a Secretaria ou a Departamento da Prefeitura, contendo em seu texto o endereço de correspondência completo do interessado, bem como sua qualificação, com indicação do telefone, CEP e endereço eletrônico (e-mail); local da obra, contendo Rua/Av, número, bairro, CEP, lote e quadra e a RC do imóvel. O requerimento deverá estar assinado e devidamente instruído, expondo com clareza o que se pretende, bem como nos casos de enquadramento em Outorga Onerosa do Direito de Construir, solicitação de enquadramento na Lei Complementar número 163/2020. Ainda, deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Original, 1 via(s) |
2 |
RG
Beneficiário e Responsável (caso houver). |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
3 |
CPF
Cópia do documento ou o Comprovante de Situação Cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB do Beneficiário e Responsável (caso houver). |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
4 |
CNH
A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação desobriga o fornecimento da cópia do RG e do CPF |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
5 |
CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, emitido no site da Receita Federal do Brasil |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
6 |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND - PMA
Referente ao imóvel. Aceita-se a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
7 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DO SAEMA (COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
Referente à numeração do projeto efetuada pela autarquia. Poderá ser substituída por documento declarando a quitação ou isenção, devidamente expedido pelo órgão competente da autarquia. |
Original ou Cópia Simples, 1 via(s) |
8 |
CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO
Para todas as atividades, exceto quando se tratar de edificações unifamiliares, conforme dispõe o art. 37, XII do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
9 |
CERTIDÃO DE DIRETRIZES (EDIFÍCIOS)
Apresentação necessária quando se tratar de projetos visando a construção de edifício residencial ou comercial. Não há necessidade de apresentação quando se tratar de residências unifamiliares ou quando se tratar de projeto de ampliação |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
10 |
CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ATUALIZADA
Conforme dispõe o art. 37, IV do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação no Ganha Tempo. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
11 |
ART, RRT ou TRT (PROJETO E EXECUÇÃO)
Do responsável técnico ou da empresa responsável, conforme dispõe o art. 37, V, do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
12 |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA CETESB
No caso de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme dispõe o art. 37, XIII, do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
13 |
PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS
Nos casos previstos em lei, conforme dispõe o art. 37, XI do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
14 |
PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto deverá ser apresentado conforme o padrão de dobramento previsto na NBR 6492:1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e deverá obedecer ao Código de Obras e Edificações do Município de Araras, em especial ao disposto nos arts. 32, 33 e 34. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
15 |
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
O documento deverá obedecer ao Código de Obras e Edificações do Município de Araras, em especial ao disposto no art. 35. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
16 |
MEMORIAL DESCRITIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE USO INDUSTRIAL
Conforme dispõe o art. 36 do Código de Obras e Edificações do Município de Araras. |
Cópia Simples (xerox), 1 via(s) |
17 |
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA DE ORIGEM LEGAL
Nos termos do que dispõe a Lei municipal nº 5.424, de 28 de julho de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.523, de 12 de abril de 2022 |
Original, 1 via(s) |
[MODELO] TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA DE ORIGEM LEGAL |
R$ 0,00
Preço Público calculado de acordo com a tabela constante no Anexo II do Código de Obras e Edificações do Município de Araras
|
30 dias |
Decreto estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1978
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde. |
Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2020
Dispõe sobre a outorga onerosa do Direito de Construir no Município de Araras, e dá outras providências. |
Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. |
Lei municipal nº 5.424, de 28 de julho de 2021 alterada pela Lei Municipal nº 5.523, de 12 de abril de 2022
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Araras. |
Lei Complementar municipal nº 162, de 22 de outubro de 2020
Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araras, e dá outras providências. |
Lei Complementar municipal nº 3.902, de 06 de outubro de 2006
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá outras providências. |
Decreto estadual 56.819, de 10 de março de 2011
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
Decreto Municipal 7.157, de 07 de fevereiro de 2023
ALTERA O DECRETO Nº. 7.016, DE 4 DE ABRIL DE 2022, QUE “REGULAMENTA PONTOS QUE ESPECIFICA PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE “INTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Decreto Municipal 7.016, de 04 de abril de 2022
REGULAMENTA PONTOS QUE ESPECIFICA PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE “INTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Lei Complementar municipal nº 3.903, de 06 de outubro de 2006 e suas alterações
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. |
Os responsáveis técnicos que assinam qualquer projeto, desenhos ou memoriais deverão estar devidamente inscritos nesta Prefeitura, conforme dispõe o art. 105 da Lei Complementar municipal nº 3.902/2006 e o art. 70 da Lei Complementar municipal nº 3.903/2006 |
Os responsáveis técnicos que residem e possuem inscrição municipal em outro município devem proceder com o pagamento da guia avulsa para recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente, a fim de estarem aptos a assinarem projetos e outros documentos congêneres para aprovação por parte da municipalidade, conforme art. 163 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001. |
Havendo mudança de responsável técnico no decorrer das obras, o proprietário deverá informar à Prefeitura por escrito e apresentar nova ART, RRT ou TRT, nos termos do art. 38 do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Na aprovação de projetos de construção fica obrigado a descrição e o desenho do perfil da calçada para sua aprovação, conforme dispõe o art. 133, parágrafo único do Código de Obras e Edificações do Município de Araras |
Os formulários estão disponíveis no site da Prefeitura |
1 |
Unidade Centralizada de Atendimento "Ganha Tempo"
|