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 Descrição do Assunto

Procedimento pelo qual o particular solicita isenção do IPTU referente ao exercício corrente, desde que comprove ser possuidor de um único imóvel com até 70m² de área construída, tipo casa, na categoria precária, popular ou média, usado exclusivamente para moradia própria. O imóvel deve ter sido registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000, em nome do interessado.

 Passo a Passo

Descrição

Compareça à Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo, situada na Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, das 9h às 16h, preferencialmente na data agendada ou até o vencimento da parcela única do respectivo IPTU, portando toda a documentação exigida.

O carnê não será retido para pedidos recebidos após o vencimento da parcela única, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 69 da Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001.

 Documentos

  Documento Apresentação Nº de Vias
1 REQUERIMENTO
Deve ser endereçado ao Prefeito, contendo a qualificação e assinatura do requerente e a solicitação de isenção, e deve estar datado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à sua apresentação no Ganha Tempo.
Original 1
2 RG e CPF ou CNH
Deverá ser apresentado o RG e o CPF ou a CNH do requerente.
Original e Cópia Simples 1
3 CARNÊ DO IPTU
O carnê original deverá ser entregue no ato do protocolo. No caso de pedido após o vencimento da parcela única o carnê não será retido.
Original 1
4 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ou DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE
Considera-se atualizada a certidão de matrícula emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. É obrigatório que o requerente resida no imóvel.
Cópia Simples (xerox) 1

 Formulários e Anexos

Formulário
Requerimento de Isenção do IPTU 2025 - 70m²  Visualizar / Baixar este formulário

 Custos

Valores
R$ 0,00
GRATUITO

 Prazos

Descrição
Indeterminado - O requerimento será autuado em processo administrativo para análise oportuna do setor competente

 Legislações

Descrição
Art. 171, inciso III, da Lei municipal nº 3.362 de 27 de dezembro de 2001 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisOrdinarias/3362
Decreto municipal nº 4.857, de 04 de janeiro de 2002 - https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/DecretosMunicipais/4857
Dispõe sobre a regulamentação dos incisos III e IV do artigo 171 da Lei municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas

 Endereços

Onde obter Informações e Protocolizar
Endereço
1 Unidade Centralizada de Atendimento - Ganha Tempo
Endereço: Rua Domingos Graziano, 120 - Centro, Araras - SP, Brasil

 Canais de Atendimento

Nome
1 Coordenadoria de Fiscalização Tributária
Endereço: Álvares Cabral, 83 - centro, Araras - SP, Brasil
 (19) 3547-3155    
2 Fazenda
Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 83 - centro, Araras - SP, Brasil
 (19) 3547-3025    
3 Divisão de Tributação
Endereço: Álvares Cabral, 83 - Centro, Araras - SP, Brasil
 3547-3026